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Quais os impactos da Lei LGPD no seu e-commerce?
Cada vez mais as empresas buscam a coleta de dados como uma estratégia para o seu negócio, sobretudo aquelas com atuação no âmbito digital — para melhorar a experiência dos usuários e melhorar seu desempenho em vendas. Entretanto, com a criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), muitas lojas virtuais terão de adequar essas práticas a fim de controlar o uso inapropriado de informações particulares.

A regulamentação — que entraria em vigor em 2020, e foi adiada para meados de maio de 2021 — determina que os próprios consumidores possam escolher sobre fornecer ou não informações pessoais e demais dados sensíveis em formulários online. Nesse contexto, para não sofrerem punições com eventuais descumprimentos da regra, os e-commerces terão de se adaptar à nova realidade o mais rápido possível.

Por isso, no post de hoje vamos tirar algumas dúvidas comuns sobre o tema. Continue a leitura para saber mais!


O que é a LGPD?

Decretada em 2018 pelo então presidente Michel Temer, a LGPD baseia-se no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) estabelecido pelo Parlamento Europeu em 2018. Em resumo, as diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.709/18 tem por objetivo regulamentar o processo de coleta, manipulação, processamento e compartilhamento de informações pessoais no país.

Em outras palavras, a Lei Geral de Proteção de Dados dispõe padrões de proteção aos dados sensíveis mais rígidos a fim de proteger a privacidade dos consumidores e demais usuários em páginas na internet, bem como em qualquer estabelecimento físico, independente do porte ou segmento da empresa.

Na prática, a partir de sua entrada em vigor, deve estar claro para os consumidores quando os seus dados são recolhidos para a base de dados de determinada organização e qual a finalidade. Tendo em vista o uso indiscriminado desse tipo de informação, essa medida se faz necessária para coibir práticas ilegais.


Quais as particularidades da LGPD no e-commerce?

A LGDP engloba mudanças significativas no formato de e-commerces em todo país. Em via de regra, as páginas não mais poderão coletar informações pessoais sem que haja o consentimento explícito do usuário. Logo, deverá haver nas páginas um campo determinado para habilitação de formulários que coletam esses dados.

Outro detalhe importante é que, para utilizar detalhes pessoais como informações de contato para outras finalidades que não sejam aquelas determinadas no momento da coleta de dados, o usuário deve ser devidamente informados em relação a como serão processadas suas informações pessoais.

Ademais, as próprias empresas passaram a serem responsáveis pelo tratamento das informações processadas e compartilhadas. Sendo assim, em caso de ataques cibernéticos, roubo ou vazamento de dados, por exemplo, a empresa poderá sofrer sanções mais duras, como o pagamento de multas altas. 

Portanto, é fundamental que sua loja virtual estabeleça um planejamento eficiente, de modo a evitar que sejam coletadas informações sem necessidade e estar, portanto, sujeita a ataques e punições severas.


Como se adaptar à nova realidade?

Diante de um cenário cada vez mais repleto de mudanças significativas, é fundamental que as lojas virtuais se adaptem às novas exigências. Vale destacar que para coleta de dados é preciso ter base legal para utilização dos dados e informações, caso contrário, essa prática é considerada uma transgressão à legislação.

Sendo assim, cabe às instituições coletar o consentimento dos usuários e até mesmo renovar o aceite sempre que o tratamento de informações tiver um novo escopo, ou quando referir-se a dados sensíveis, isto é, dados que abrangem gênero, posicionamento político, condição médica e financeira, entre outros.

Por isso, investir no aperfeiçoamento do relacionamento através de um sistema de comunicação mais eficiente é uma solução mais recomendada, sobretudo porque permite reconhecer mais a fundo o perfil dos consumidores. Ademais, é válido destacar também que não serão mais permitidas as práticas de segmentação de anúncios, pois os leads em potencial poderão optar por não ver esse tipo de informação.


O que acontece se a LGPD for descumprida?

Como já destacamos, a LGPD estabelece mudanças massivas e punições severas para quem descumpri-las. De modo geral, as empresas que não respeitarem as regras poderão sofrer sanções administrativas e financeiras. Basicamente, cada infração incorre na aplicação de multa de 2% do faturamento do e-commerce até o limite de R$ 50 milhões — de acordo com sua gravidade.

Como pudemos observar, o cumprimento de todas as exigências pode ser uma tarefa difícil para a maioria dos e-commerces, já que muitas delas envolvem alterações significativas em relação à plataforma de vendas, por exemplo. Entretanto, é muito importante que elas ocorram, visto que essas medidas garantem mais transparência e segurança na forma com que as empresas tratam os dados.

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